Apesar do Brasil ser reconhecido como o celeiro do mundo, líder em exportações de diversos produtos alimentícios, a importação de alimentos também faz parte da balança comercial brasileira, principalmente de produtos que não são produzidos facilmente em território nacional.
Além dos procedimentos usuais de importação perante a Receita Federal, os alimentos passam também pelo controle de órgãos anuentes, que visam garantir a qualidade dos produtos.
Para entender melhor sobre a regulamentação, os procedimentos e a logística relacionados à importação de alimentos, continue a leitura!
Seja pelo clima inadequado para a produção de determinados alimentos, pela necessidade de processos industriais específicos ou pela demanda de consumidores que buscam produtos diferenciados, o Brasil, tradicionalmente conhecido como exportador de alimentos, também se destaca como um importador neste segmento. É um dos principais importadores mundiais de azeite de oliva, por exemplo.
Entre os principais produtos alimentícios importados estão:
Trigo e centeio: US$1,41 bilhão
Frutas e nozes não oleaginosas: US$822,03 milhões
Preparações e cereais: US$760,59 milhões
Peixes, principalmente salmão: US$697,75 milhões
Azeite de oliva: US$697,57 milhões
Batatas preparadas e/ou congeladas: US$380,79 milhões
(Dados referentes ao período de janeiro a setembro de 2024. Fonte: ComexStat/MDIC)
Além disso, produtos como maçãs, carnes, queijos, macarrão e chocolates também fazem parte da pauta de importação no segmento alimentício.
Um dos primeiros procedimentos para importar alimentos, após realizar a classificação fiscal e definir a NCM do produto, é verificar o tratamento administrativo e entender os requisitos necessários. Nesse aspecto, está frequentemente incluída a necessidade de uma licença de importação (LPCO), com o produto sujeito ao controle de órgãos anuentes como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Geralmente, matérias-primas, ingredientes utilizados em processos produtivos de alimentos e produtos industrializados, costumam estar sob a responsabilidade da Anvisa.
Já alimentos de origem animal e produtos vegetais in natura, como queijos, mel, carnes, óleos, ovos, vegetais e bebidas alcoólicas, são de competência do MAPA.
Em alguns casos, o produto pode estar sujeito à anuência de mais de um órgão.
Os alimentos sob competência da Anvisa devem atender à legislação sanitária do Brasil, bem como estar regularizados no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Além dos documentos usuais obrigatórios na importação, como conhecimento de embarque, commercial invoice e packing list, a Declaração do Detentor do Registro (DDR) é um documento necessário caso o importador não seja detentor do registro do produto.
Em relação ao MAPA, as exigências na importação de produtos de origem animal devem atender aos requisitos:
Procederem de países cujo sistema de inspeção sanitária foi avaliado ou reconhecido como equivalente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA);
Serem exportados por estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil;
Estarem previamente registrados pelo DIPOA;
Estarem rotulados de acordo com a legislação específica;
Virem acompanhados de certificado sanitário expedido por autoridade competente do país de origem, nos termos acordados bilateralmente.
A legislação sobre a importação de alimentos é extensa e os procedimentos e requisitos variam conforme o tipo de produto e a finalidade da importação, sendo imprescindível por parte do importador contar com um despachante aduaneiro especializado, que possa lhe guiar em todas as etapas.
Para manter a integridade do alimento durante todo o trajeto, é fundamental uma logística pensada nas características do produto.
Entre os pontos de atenção na logística, destacamos:
Atentar-se à necessidade de controle de temperatura.
Tomar cuidado para evitar contaminações por odores ou resíduos de cargas incompatíveis transportadas anteriormente no contêiner/caminhão.
No modal marítimo, é recomendável sempre solicitar ao agente de cargas ou armador um contêiner padrão alimento, utilizado especificamente para transportar produtos alimentícios e evitar contaminações.
Para produtos que requerem refrigeração, os contêineres Reefers são a solução ideal, sendo utilizados no transporte de carnes, batatas congeladas, peixes e chocolates, garantindo segurança e controle da temperatura.
A temperatura é uma informação que deve sempre constar no conhecimento de embarque, para que o tratamento da carga em toda a cadeia logística seja adequado.
A AGL Cargo oferece soluções completas para a importação de alimentos, assegurando um despacho aduaneiro em conformidade com todas as regulamentações e uma logística segura e eficiente.
Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados, englobando todos os detalhes relacionados a procedimentos aduaneiros e logística nacional e internacional.
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