O CCT (Controle de Carga e Trânsito) está cada vez mais perto de entrar em vigor no modal aéreo, substituindo o uso do MANTRA.
Atualmente, o CCT Aéreo substituirá 100% o Mantra para voos regulares em aeroportos alfandegados, trazendo controle aduaneiro com foco na prestação de informações antecipadas.
A Portaria Coana nº 127/2023, publicada em 27 de junho, estabeleceu os parâmetros do CCT Importação e definiu o cronograma de implementação. De acordo com o calendário divulgado, o sistema CCT Importação será obrigatório nos aeroportos atualmente controlados pelo Mantra, seguindo as datas a seguir:
O que muda para as Companhias Aéreas e os Agentes de Carga?
O que muda para você importador?
E a Anvisa?
O objetivo da implementação do CCT Aéreo é reduzir o esforço e a complexidade dos operadores de comércio exterior no Brasil. O novo sistema trará mais agilidade no processo, melhor controle do trânsito internacional, gestão de risco (OEA) e menor dependência da RFB.
Estima-se que até final de 2023 o CCT no modal aéreo já esteja integrado também com a DUIMP.
O time da AGL Cargo já está pronto para essas mudanças. Está com dúvidas? Entre em contato!
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