No momento da negociação com um fornecedor internacional para importar um produto, uma das etapas cruciais é a definição do Incoterm.
Dominar o que este nome significa e entender suas diversas siglas é indispensável para que o importador possa realizar uma compra adequada, já que esses termos estabelecem responsabilidades específicas envolvendo aspectos logísticos, aduaneiros e de seguro de cargas.
Neste artigo, vamos explorar o funcionamento dos Incoterms, mostrando quais são eles, compreender sua importância e entender como sua escolha impacta nas importações.
Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) são termos que servem para auxiliar na definição dos direitos e obrigações do exportador e importador em uma negociação internacional.
Os Incoterms especificam os riscos assumidos de cada parte (exportador e importador), relacionados ao transporte interno, licenças de exportação e importação, movimentação em terminais, seguro, transporte internacional, despacho aduaneiro, impostos, entre outros.
O termo surgiu em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional, e tem sido importante para importadores, exportadores, transportadores, seguradoras da área internacional há mais de 75 anos, pois deixa claro as responsabilidades de cada um.
Revisados a cada 10 anos, a versão mais recente dos Incoterms entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Para facilitar as negociações, os Incoterms são identificados por abreviações. Abaixo trazemos o que cada um representa.
EXW – EX WORKS: O vendedor disponibiliza a mercadoria à disposição do comprador em seu armazém, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo transporte interno até o porto ou aeroporto.
FCA – FREE CARRIER: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade sob a carga quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou no local acordado no país de origem.
FAS – FREE ALONGSIDE SHIP: O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, no porto indicado. Utilizado apenas no modal marítimo.
FOB – FREE ON BOARD: O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue e embarcada a bordo do navio no porto de embarque. Utilizado apenas no modal marítimo.
CFR – COST AND FREIGHT: Além de arcar com obrigações do Incoterm FOB, o vendedor adicionalmente contrata e paga o frete internacional para levar a mercadoria até o porto de destino. Utilizado apenas no modal marítimo.
CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT: Além de arcar com obrigações do Incoterm FOB, o vendedor fica responsável pelo frete internacional e o seguro relativo ao transporte da mercadoria até o porto de destino. Utilizado apenas no modal marítimo.
CPT – CARRIAGE PAID TO: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor fica responsável pelo frete internacional para levar a mercadoria até o local de destino combinado.
CIP – CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO: Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete internacional e seguro de carga para o transporte da mercadoria até o local de destino combinado.
DAP – DELIVERED AT PLACE: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador em um local indicado no país de destino, normalmente no armazém do importador, pronta para ser descarregada do veículo transportador. Não engloba o serviço de desembaraço aduaneiro na importação.
DPU – DELIVERED AT PLACE UNLOADED: O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada do veículo transportador, porém não desembaraçada para importação.
DDP – DELIVERED DUTY PAID: O vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no local de destino acordado, no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os custos dos impostos, taxas e qualquer encargo envolvido na importação. Este é o único Incoterm que não pode ser utilizado na importação brasileira.
Como vimos anteriormente, existe uma lista de Incoterms que oferece diversas possibilidades na definição da melhor negociação para a importação. A escolha ideal depende do nível de responsabilidade que o exportador e o importador estão dispostos a assumir.
Incoterms que envolvam a contratação de serviços no destino pagos pelo exportador, como DAP e DPU, se tornam complexos e desafiadores, já que quem sabe os melhores fornecedores locais, em relação a custo e qualidade de serviço, normalmente é o importador.
A contratação da modalidade CIF, por exemplo, pode ser uma ótima opção, pois o importador não precisa se preocupar com o pagamento do frete internacional e do seguro de carga, somente os custos a partir do desembarque no destino.
De qualquer forma, é importante sempre o alinhamento entre importador e exportador para que seja esclarecido qual a melhor opção para ambos.
Dessa forma, neste artigo pudemos entender o que são os Incoterms, o que eles representam no comércio internacional, quais são e como sua escolha afeta as importações.
Independente da escolha do Incoterm, tenha a certeza de contar com um parceiro logístico confiável.
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