Neste texto você encontrará as informações necessárias sobre o tratamento de embalagens de madeira. Além disso, saberá mais sobre a certificação e a norma que regulamentam este tipo de embalagem para as importações e as exportações no Comércio Exterior.
Dessa maneira, conhecerá como é feita a fiscalização na movimentação de mercadorias a fim de cumprir os padrões ambientais e de cuidado com o produto.
A Norma de Fiscalização e Certificação das Embalagens de Madeira foi divulgada em 2005, no entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre a sua correta aplicação. Esse tipo de material requer cuidados especiais para que não haja vestígios de pragas, o que ocorre quando a madeira não passa pelos devidos procedimentos sanitários, por exemplo.
Sobretudo quando cargas importadas são movimentadas, os importadores precisam apresentar a comprovação de fumigação ou a certificação fitossanitária das embalagens de madeira.
O objetivo primordial dessa normatização é que não sejam proliferadas novas pragas agrícolas e florestais em nosso país. Buscando mitigar cada vez mais esse problema, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou uma Portaria que autoriza o tratamento das embalagens de madeira.
Levando em consideração a grande movimentação de cargas pelos portos, aeroportos e fronteiras do Brasil, uma vez que elas podem contribuir para agravar esse risco, é essencial dar a devida atenção às regras que devem ser cumpridas.
Os importadores e os exportadores do Comércio Exterior que lidam com embalagem de madeira sabem do seu valor e sua utilidade, que proporcionam o transporte seguro das mercadorias que serão movimentadas pelo mercado internacional.
Essas embalagens possuem estruturas resistentes e encaixes perfeitos para o armazenamento de produtos variados, tais como alimentos, peças, produtos de beleza e de limpeza.
Pois bem, todos esses suportes ou peças de madeira bruta destinadas ao acondicionamento de mercadorias no Comércio Exterior passam por fiscalização e certificação fitossanitária.
Esta fiscalização é de responsabilidade do MAPA e segue as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF Nº 15), voltada à Regulamentação de Materiais de Embalagem de Madeira no Comércio Exterior, da Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – CIPV/FAO.
Para as embalagens de madeira consideradas de baixo risco, ou seja, aquelas com espessura menor ou igual a 6 (seis) milímetros, de madeira processada, a única atenção que precisam ter é com relação ao seu devido descarte em qualquer estágio evolutivo e de sinais de infecção ativa de pragas.
Caso seja necessário realizar cortes de pequenos pedaços da madeira para o transporte para outro país, é preciso apresentar a marca IPPC (International Plant Protection Convention) neles. Isso é importante para que a utilização da embalagem de madeira não seja proibida.
Essa marca IPPC precisa ser visível e legível, além de estar gravada em cores que sejam diferentes de laranja ou vermelho. Também deve ser marcada na madeira a calor ou por um processo que garanta a sua permanência na embalagem, uma vez que o uso de etiquetas não é permitido. Ela é obrigatória na embalagem de madeira, nas duas faces externas e opostas ou no seu suporte.
O MAPA instituiu a Portaria nº 60, de 9 de março de 2020, com a proposta da Instrução Normativa SDA. Nela são estabelecidos critérios e procedimentos para a realização de tratamento fitossanitário com fins quarentenários, conforme a certificação fitossanitária internacional, ou para fins de aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo MAPA.
De acordo com os critérios regulamentares da nova Portaria, os tratamentos fitossanitários para embalagens de madeira, com fins quarentenários, são realizados em algumas ocasiões nas movimentações do Comércio Exterior.
Nas exportações, no pré-embarque e no atendimento dos requisitos do país importador, devem ser chancelados na certificação fitossanitária pelo MAPA. Portanto, incluindo aqueles previstos na norma que regulamenta as embalagens de madeira no Comércio Exterior, internalizada pela NIMF nº 15 da CIPV.
Por outro lado, nas importações são feitos em procedimentos quarentenários, cumprindo medida prescrita pelo MAPA. Isso contribui para mitigar a introdução de pragas no país, nos casos de praga viva ou de infestação ativa, interceptados pela fiscalização federal agropecuária.
As modalidades de tratamento e fins quarentenários permitidos são:
Esses tipos de tratamento fitossanitários podem ser realizados em áreas sob o controle aduaneiro, atendidas pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), bem como em armazéns e terminais habilitados pelo MAPA, empresas madeireiras ou em unidades processadoras de vegetais.
Esse processo é prescrito pelo fiscal agropecuário, nas operações de importação, como resultado do cumprimento de medidas decorrentes de não conformidade à norma regulamentadora para uso de embalagens de madeira no trânsito internacional.
A destruição deste material é necessária desde que a não conformidade não seja associada à presença de pragas vivas ou a sinais de infestação ativa. Ou, ainda, seja realizada por unidade de destruição em área sob o controle aduaneiro de desembaraço da mercadoria.
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