Serviço courier AGL: entenda em quais situações essa modalidade é a escolha ideal

Serviço courier AGL: entenda em quais situações essa modalidade é a escolha ideal

Realizar a importação ou exportação de uma carga pequena e de baixo valor pode, muitas vezes, resultar em custos que ultrapassam o valor da própria mercadoria, tornando a operação onerosa.

Uma alternativa viável para o envio de pequenas remessas é o serviço de courier, realizado por empresas habilitadas. Nessa modalidade, as cargas são transportadas internacionalmente pelo modal aéreo, oferecendo rapidez e muitas vezes com valores competitivos. No entanto, o envio via courier possui limitações quanto às características das cargas.

Neste artigo, explicaremos como funciona o serviço de frete courier, os tipos de cargas mais comuns que são enviadas nesta modalidade e as restrições aplicáveis à importação. Confira a seguir!

O que é courier?

O courier, também conhecido como Remessa Expressa, trata-se de uma modalidade de envio de cargas internacional no modal aéreo, normalmente sendo documentos ou amostras e de baixo valor, no qual o transporte é realizado de porta a porta, ou seja, coletando na porta do remetente e entregando no destinatário.

Além do transporte, essa modalidade abrange os procedimentos aduaneiros, eliminando a necessidade de contratar um despachante aduaneiro separadamente para liberar a carga.

Que tipos de mercadorias são transportadas na modalidade courier?

Entre os itens mais comuns nesse tipo de envio, estão:

É possível que a carga importada via courier seja destinada à revenda ou industrialização, desde que não exijam licenças (LPCO).

Além disso, é importante observar que há um limite máximo de valor estabelecido para as importações realizadas nessa modalidade.

Limitações na importação via courier

As limitações dessa modalidade estão relacionadas ao perfil da carga e ao valor da importação.

Em uma importação via courier, o valor total da mercadoria, somado ao frete e seguro, não pode exceder US$3.000,00 por remessa. Além disso, o importador possui um limite de US$100 mil em importações realizadas via courier no mesmo ano-calendário.

Caso o valor da importação ultrapasse o limite estabelecido, a carga precisará ser liberada de maneira formal, com a contratação de um despachante aduaneiro.

De acordo com a IN RFB nº 1737/2017, não é permitido a importação pela modalidade courier dos seguintes produtos: animais e plantas silvestres, diamantes, moeda corrente e bens usados.

Além disso, as dimensões e peso da carga é um ponto de atenção, já que empresas de courier possuem limitações específicas quanto ao seu tamanho e peso.

A tributação na importação via courier

O processo de desembaraço aduaneiro e tributação na importação via courier é mais simples em comparação ao processo formal.

Nessa modalidade, é aplicado o Regime de Tributação Simplificado – RTS, no qual são cobrados apenas dois tributos:

Diferentemente da importação formal, não há alíquotas específicas para cada NCM, e todas as cargas seguem a mesma alíquota de II.

Por que a modalidade courier é vantajosa?

Confira alguns motivos por que considerar a modalidade courier em seus envios.

Se sua mercadoria for de pequenas dimensões e de baixo valor, fale com um de nossos especialistas. A modalidade courier pode ser a solução ideal!

Serviço courier AGL. Nós podemos te ajudar!

A AGL Cargo possui parcerias estratégicas com empresas de courier e profundo conhecimento de mercado para oferecer aos nossos clientes as melhores soluções para cargas que se enquadram nessa modalidade.

Com a AGL, você encontra alternativas ágeis e competitivas para o envio de suas remessas. Caso prefira, você pode solicitar duas cotações: uma na modalidade courier e outra considerando uma liberação formal. Assim, você avalia qual opção é a mais vantajosa para o envio em questão.

Entre em contato e solicite sua cotação agora mesmo!

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