Licença de Importação: o que é e como obter?

Neste artigo você irá encontrar informações sobre a importância da Licença de Importação para as movimentações de cargas no Comércio Exterior.

Voltado para a compreensão de importadores em todos os níveis, este texto irá esclarecer pontos pertinentes a respeito do tema contextualizados no mercado internacional, para que serve, quais são os tipos de licença e tudo o que é preciso conhecer para a realização da sua operação logística internacional.

Ficou interessado e quer saber mais sobre os variados tipos de Licença que regulamentam os produtos importados? Acompanhe a leitura até o final e saiba mais sobre o assunto!

Licença de Importação: o que é?

A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação de uma mercadoria realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas.

A partir do momento em que os negócios se expandiram pelo mercado mundial, nas movimentações de bens nos processos do Comércio Exterior, surgiu a necessidade da criação de uma Licença de Importação para as importações de determinados itens.

Isso porque quando a comercialização de bens e de produtos se internacionalizou mais intensamente, aumentou também a preocupação com a redução de impostos incidentes sobre os produtos importados, por meio de acordos internacionais.

Assim, para regular a concorrência entre o mercado doméstico e o internacional, o Comércio Exterior passou a ser mais rigoroso e aplicar cuidados especiais no processo de importação com a exigência da Licença de Importação.

Licença de Importação: quais são os tipos?

Assim que o responsável pela operação logística confirma a necessidade da Licença de Importação no planejamento da movimentação comercial, é preciso identificar em que tipo de licença o produto se enquadra.

De acordo com a Portaria Secex nº 23/2011, o Sistema Administrativo das Importações Brasileiras compreende as seguintes modalidades de importação:

Licença de Importação: para que serve?

A Licença de Importação é a autorização do órgão anuente responsável pelo controle de determinado produto ou operação. Que permite que o Governo fiscalize determinados produtos importados no país.

Significa dizer que esta licença se faz necessária sempre que a importação esteja sujeita à anuência de algum órgão, por exemplo:

Como saber se um produto precisa de Licença de Importação?

A Licença de Importação é um documento eletrônico emitido pelo SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) a partir de informações registradas a respeito do produto que será importado. Esses dados são disponibilizados pelo importador ou despachante aduaneiro e, por conseguinte, irão instruir a operação a ser autorizada.

Primeiramente, é preciso consultar a NCM (Nomenclatura Comum Mercosul) e verificar se o produto requer uma LI para ser importado.

Essa consulta prévia é feita com a finalidade de averiguar a necessidade do licenciamento com base no Tratamento Administrativo previsto. A fim de submeter o pedido ao órgão anuente para a devida análise e autorização.

As importações que envolvem artigos cuja operação se desenrola mais rapidamente são protegidas por Regimes Aduaneiros Especiais e estão dispensadas da Licença de Importação.

No momento em que a mercadoria é embarcada no exterior e antes do despacho aduaneiro de importação, é deferida a licença prévia sem restrição de data de embarque.

Para os itens que o Governo mantém sob controle de qualidade é concedida a licença não automática. Que pode estar sujeita à certificação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), INMETRO, entre outros.

Importante notar que o importador poderá solicitar a modificação da Licença de Importação por meio da modalidade substitutiva sem descaracterizar o licenciamento original.

Exemplos de produtos que precisam de LI

A emissão da licença poderá ser solicitada por cidadãos, empresas importadoras, fundações, órgãos internacionais e governos ou órgãos públicos, desde que possuam habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e acesso ao SISCOMEX.

Por exemplo, os brinquedos precisam obter certificações controladas pelo INMETRO, e podem ter a licença emitida no pós-embarque. Assim como vinho, cuja licença é controlada pelo MAPA e a sua emissão também pode ser feita no pós-embarque.

Por outro lado, os medicamentos têm a Licença de Importação controlada pela ANVISA, e pode ser emitida no pré ou no pós-embarque. É importante verificar em qual procedimento do órgão anuente se encaixa o medicamento em específico.

Aliás, você sabia que a AGL Cargo é um agente de cargas especializado na movimentação da logística internacional para transporte de produtos farmacêuticos em todos os modais?

Licença de Importação: onde é feita?

Em primeiro lugar, o pedido de Licença de Importação deve ser feito no SISCOMEX Importação, onde são exigidas as informações sobre a mercadoria e a operação de importação, tais como: importador, exportador, país de origem, regimento tributário, entre outras.

Para esse preenchimento também são necessárias algumas informações específicas, a saber:

Apresentadas estas informações, por fim, faz-se o registro da Licença de Importação pelo sistema. Com isso, deve-se aguardar o retorno por parte dos órgãos anuentes, que poderão deferir ou indeferir a solicitação, ou ainda levantar exigências para informações complementares.

Licença de Importação no Novo Processo de Importação (NPI)

Após duas décadas de SISCOMEX, os órgãos anuentes sentiram a necessidade de adaptação da Licença de Importação e sua legislação em outras funções no sistema, como “Autorização de Embarque”.

Ou seja, em busca de melhorias constantes por conta da defasagem tecnológica do sistema atual, uma nova solução está sendo desenvolvida pelo Novo Processo de Importação e será muito bem-vinda.

A licença será em breve substituída pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos), que visa principalmente aumentar o dinamismo no processo de anuência em uma “única janela”.

Sendo assim, serão agrupadas as diversas conferências em um mesmo momento, fazendo com que o tempo seja otimizado e se ganhe agilidade na liberação das licenças.

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