Desembaraço Aduaneiro e suas peculiaridades

Certamente quem realiza atividades de importação e exportação conhece a importância do Desembaraço Aduaneiro dentro das inúmeras etapas para a conclusão de uma operação.

O Desembaraço Aduaneiro serve para dar regularidade à mercadoria importada e, já que a importação envolve maior burocracia, vamos dar este enfoque neste texto.

Enfim, vamos conhecer mais sobre este tema tão importante do Comércio Exterior.

O que é o Desembaraço Aduaneiro?

O Desembaraço Aduaneiro é o procedimento que toda mercadoria importada ou exportada passa para entrada ou saída do território brasileiro.

Desembaraço Aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira.

Art. 571 do Regulamento Aduaneiro

Portanto, após a chegada da mercadoria ao Brasil ela passa por diversos trâmites e fica sob posse da Receita Federal, sendo liberada para o importador apenas após o Desembaraço Aduaneiro.

Qual a diferença entre Despacho e Desembaraço Aduaneiro?

Seguramente essa é uma questão que gera muitas dúvidas e é preciso muita atenção em ambos os nomes. O Desembaraço Aduaneiro, como já mencionado, é a etapa que conclui a liberação da mercadoria, porém, ele é parte do Despacho Aduaneiro.

Já o Despacho Aduaneiro, por sua vez, é o procedimento fiscal pelo qual toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.

Art. 542 do Regulamento Aduaneiro

O procedimento de Despacho Aduaneiro tem diversas etapas, como o registro da Declaração de Importação (DI), a parametrização, a entrega dos documentos (caso seja parametrizado em canal de conferência), a conferência aduaneira (caso necessária) e o Desembaraço Aduaneiro.

Quais os documentos necessários para o Desembaraço Aduaneiro?

Existem alguns documentos obrigatórios em todo processo de Desembaraço Aduaneiro, que são o Conhecimento de Embarque, a Fatura Comercial e o Packing List.

O Conhecimento de Embarque é o documento que define a contratação do transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino.

A Fatura Comercial é o documento que espelha a operação de compra e venda, e o Packing List é o documento que descreve todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada.

Visto que esses documentos são obrigatórios, a falta deles pode acarretar atrasos na liberação e até mesmo multas.

Além disso, poderão ser exigidos outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou baseado na legislação vigente.

Os 3 passos do Desembaraço Aduaneiro

Para ocorrer o Desembaraço Aduaneiro é preciso cumprir algumas etapas, que vamos resumir em três passos:

1° Chegada e presença de Carga

Após a chegada do avião ou navio, é iniciado o processo de descarregamento da carga, no qual se verifica se existe alguma divergência entre os volumes declarados com os volumes que chegaram.

Em seguida se inicia o armazenamento da mercadoria em Zona Aduaneira – que pode ser classificada como Zona Primária ou Secundária.

Após armazenado, é iniciado o processo da presença de carga, procedimento que libera o registro da DI.

2° Registro da Declaração de Importação (DI)

O registro e emissão da DI é feito através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), no qual serão inseridos os dados do Conhecimento de Embarque, da Fatura Comercial e do Packing List, além de conter a descrição detalhada da mercadoria e o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Além disso, é nesse momento que serão calculados e recolhidos os impostos federais (II, IPI, PIS, COFINS) + Taxa Siscomex.

Em resumo, este 2º passo requer muita atenção, pois qualquer erro pode gerar multa ou pagamento indevido de imposto.

3° Liberação

Após o registro da DI ocorre a etapa de parametrização, e após sua conclusão ocorre o Desembaraço Aduaneiro.

Concluído o Desembaraço, é gerado um documento no Siscomex chamado CI (Comprovante de Importação), que permite o importador retirar a mercadoria do recinto alfandegado.

Quais as modalidades do Desembaraço Aduaneiro?

Os importadores podem optar por duas modalidades no Desembaraço Aduaneiro, mas antes de qualquer coisa é importante conhecê-las.

Desembaraço Normal

A modalidade normal compreende os procedimentos de chegada da mercadoria no recinto alfandegado, a presença de carga, o registro da DI e a conclusão com o Desembaraço Aduaneiro, que permite a liberação da mercadoria.

Desembaraço Antecipado

A modalidade antecipada acontece quando o registro da DI é feito antes da mercadoria chegar ao recinto alfandegado, com o intuito de adiantar as etapas de parametrização e a conferência aduaneira (se necessário). Dessa maneira, o Desembaraço ocorre de forma antecipada.

Esta modalidade é concedida para casos especiais como mercadoria perecíveis ou para importadores habilitados como OEA (Operador Econômico Autorizado), que então podem retirar a mercadoria assim que ela chegar e reduzir custos com armazenagem.

Quais os canais de parametrização do Desembaraço Aduaneiro?

A parametrização é uma etapa anterior ao Desembaraço Aduaneiro, que ocorre por meio do sistema da RFB que faz o gerenciamento de riscos da importação e define a seleção de cada canal.

Art. 21. Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira (…)

Instrução Normativa SRF nº 680/2006

Embora a mercadoria seja selecionada previamente em um dos canais, a fiscalização tem o poder de alterar o canal e solicitar algum tipo de conferência.

A AGL leva o sucesso do seu negócio para qualquer lugar do mundo

O Desembaraço Aduaneiro é uma etapa extremamente importante e complexa para a liberação da mercadoria, uma vez que qualquer erro pode resultar em demora na liberação ou algum tipo de multa.

Nesse sentido, é preciso estar resguardado por uma empresa parceira como a AGL Cargo. Você conta com um atendimento dedicado de um time com experiência técnica e prática, capaz de aliar agilidade, redução de tempo e custo.

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