Certamente quem realiza atividades de importação e exportação conhece a importância do Desembaraço Aduaneiro dentro das inúmeras etapas para a conclusão de uma operação.
O Desembaraço Aduaneiro serve para dar regularidade à mercadoria importada e, já que a importação envolve maior burocracia, vamos dar este enfoque neste texto.
Enfim, vamos conhecer mais sobre este tema tão importante do Comércio Exterior.
O Desembaraço Aduaneiro é o procedimento que toda mercadoria importada ou exportada passa para entrada ou saída do território brasileiro.
Desembaraço Aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira.
Portanto, após a chegada da mercadoria ao Brasil ela passa por diversos trâmites e fica sob posse da Receita Federal, sendo liberada para o importador apenas após o Desembaraço Aduaneiro.

Seguramente essa é uma questão que gera muitas dúvidas e é preciso muita atenção em ambos os nomes. O Desembaraço Aduaneiro, como já mencionado, é a etapa que conclui a liberação da mercadoria, porém, ele é parte do Despacho Aduaneiro.
Já o Despacho Aduaneiro, por sua vez, é o procedimento fiscal pelo qual toda mercadoria proveniente do exterior deve ser submetida perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.
O procedimento de Despacho Aduaneiro tem diversas etapas, como o registro da Declaração de Importação (DI), a parametrização, a entrega dos documentos (caso seja parametrizado em canal de conferência), a conferência aduaneira (caso necessária) e o Desembaraço Aduaneiro.
Existem alguns documentos obrigatórios em todo processo de Desembaraço Aduaneiro, que são o Conhecimento de Embarque, a Fatura Comercial e o Packing List.
O Conhecimento de Embarque é o documento que define a contratação do transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino.
A Fatura Comercial é o documento que espelha a operação de compra e venda, e o Packing List é o documento que descreve todas as mercadorias embarcadas ou todos os componentes de uma carga em quantas partes estiver fracionada.

Visto que esses documentos são obrigatórios, a falta deles pode acarretar atrasos na liberação e até mesmo multas.
Além disso, poderão ser exigidos outros documentos instrutivos da declaração aduaneira em decorrência de acordos internacionais ou baseado na legislação vigente.
Para ocorrer o Desembaraço Aduaneiro é preciso cumprir algumas etapas, que vamos resumir em três passos:
Após a chegada do avião ou navio, é iniciado o processo de descarregamento da carga, no qual se verifica se existe alguma divergência entre os volumes declarados com os volumes que chegaram.
Em seguida se inicia o armazenamento da mercadoria em Zona Aduaneira – que pode ser classificada como Zona Primária ou Secundária.
Após armazenado, é iniciado o processo da presença de carga, procedimento que libera o registro da DI.
O registro e emissão da DI é feito através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), no qual serão inseridos os dados do Conhecimento de Embarque, da Fatura Comercial e do Packing List, além de conter a descrição detalhada da mercadoria e o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Além disso, é nesse momento que serão calculados e recolhidos os impostos federais (II, IPI, PIS, COFINS) + Taxa Siscomex.
Em resumo, este 2º passo requer muita atenção, pois qualquer erro pode gerar multa ou pagamento indevido de imposto.
Após o registro da DI ocorre a etapa de parametrização, e após sua conclusão ocorre o Desembaraço Aduaneiro.
Concluído o Desembaraço, é gerado um documento no Siscomex chamado CI (Comprovante de Importação), que permite o importador retirar a mercadoria do recinto alfandegado.
Os importadores podem optar por duas modalidades no Desembaraço Aduaneiro, mas antes de qualquer coisa é importante conhecê-las.
A modalidade normal compreende os procedimentos de chegada da mercadoria no recinto alfandegado, a presença de carga, o registro da DI e a conclusão com o Desembaraço Aduaneiro, que permite a liberação da mercadoria.

A modalidade antecipada acontece quando o registro da DI é feito antes da mercadoria chegar ao recinto alfandegado, com o intuito de adiantar as etapas de parametrização e a conferência aduaneira (se necessário). Dessa maneira, o Desembaraço ocorre de forma antecipada.
Esta modalidade é concedida para casos especiais como mercadoria perecíveis ou para importadores habilitados como OEA (Operador Econômico Autorizado), que então podem retirar a mercadoria assim que ela chegar e reduzir custos com armazenagem.
A parametrização é uma etapa anterior ao Desembaraço Aduaneiro, que ocorre por meio do sistema da RFB que faz o gerenciamento de riscos da importação e define a seleção de cada canal.
Art. 21. Após o registro, a DI será submetida a análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira (…)
Embora a mercadoria seja selecionada previamente em um dos canais, a fiscalização tem o poder de alterar o canal e solicitar algum tipo de conferência.
O Desembaraço Aduaneiro é uma etapa extremamente importante e complexa para a liberação da mercadoria, uma vez que qualquer erro pode resultar em demora na liberação ou algum tipo de multa.
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