Serviço courier AGL: entenda em quais situações essa modalidade é a escolha ideal
Realizar a importação ou exportação de uma carga pequena e de baixo valor pode, muitas vezes, resultar em custos que ultrapassam o valor da própria mercadoria, tornando a operação onerosa.
Uma alternativa viável para o envio de pequenas remessas é o serviço de courier, realizado por empresas habilitadas. Nessa modalidade, as cargas são transportadas internacionalmente pelo modal aéreo, oferecendo rapidez e muitas vezes com valores competitivos. No entanto, o envio via courier possui limitações quanto às características das cargas.
Neste artigo, explicaremos como funciona o serviço de frete courier, os tipos de cargas mais comuns que são enviadas nesta modalidade e as restrições aplicáveis à importação. Confira a seguir!
O courier, também conhecido como Remessa Expressa, trata-se de uma modalidade de envio de cargas internacional no modal aéreo, normalmente sendo documentos ou amostras e de baixo valor, no qual o transporte é realizado de porta a porta, ou seja, coletando na porta do remetente e entregando no destinatário.
Além do transporte, essa modalidade abrange os procedimentos aduaneiros, eliminando a necessidade de contratar um despachante aduaneiro separadamente para liberar a carga.
Entre os itens mais comuns nesse tipo de envio, estão:
É possível que a carga importada via courier seja destinada à revenda ou industrialização, desde que não exijam licenças (LPCO).
Além disso, é importante observar que há um limite máximo de valor estabelecido para as importações realizadas nessa modalidade.
As limitações dessa modalidade estão relacionadas ao perfil da carga e ao valor da importação.
Em uma importação via courier, o valor total da mercadoria, somado ao frete e seguro, não pode exceder US$3.000,00 por remessa. Além disso, o importador possui um limite de US$100 mil em importações realizadas via courier no mesmo ano-calendário.
Caso o valor da importação ultrapasse o limite estabelecido, a carga precisará ser liberada de maneira formal, com a contratação de um despachante aduaneiro.
De acordo com a IN RFB nº 1737/2017, não é permitido a importação pela modalidade courier dos seguintes produtos: animais e plantas silvestres, diamantes, moeda corrente e bens usados.
Além disso, as dimensões e peso da carga é um ponto de atenção, já que empresas de courier possuem limitações específicas quanto ao seu tamanho e peso.
O processo de desembaraço aduaneiro e tributação na importação via courier é mais simples em comparação ao processo formal.
Nessa modalidade, é aplicado o Regime de Tributação Simplificado – RTS, no qual são cobrados apenas dois tributos:
Diferentemente da importação formal, não há alíquotas específicas para cada NCM, e todas as cargas seguem a mesma alíquota de II.
Confira alguns motivos por que considerar a modalidade courier em seus envios.
Se sua mercadoria for de pequenas dimensões e de baixo valor, fale com um de nossos especialistas. A modalidade courier pode ser a solução ideal!
A AGL Cargo possui parcerias estratégicas com empresas de courier e profundo conhecimento de mercado para oferecer aos nossos clientes as melhores soluções para cargas que se enquadram nessa modalidade.
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