Produtos químicos são a base de inúmeras outras indústrias, pois fornecem insumos necessários para a produção de outros produtos, desde a fabricação de medicamentos a alimentos cultivados com o uso de fertilizantes.
Conforme os diversos setores produtivos crescem, também aumenta a dependência nacional por produtos químicos, que muitas vezes pode ser abastecida pela importação. Estudos apresentados pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) indicam que, entre 2000 e 2024, a participação dos produtos químicos importados no mercado brasileiro atingiu 49%.
Neste artigo, exploraremos o segmento de importação de produtos químicos, trazendo dados sobre o setor e as exigências legais necessárias para garantir que essas cargas cheguem ao Brasil com segurança e em conformidade. Acompanhe!
Além da necessidade de conformidade documental, conforme mencionado no parágrafo anterior, a escolha da modalidade ideal de transporte do produto químico é um ponto de extrema relevância.
Alguns produtos químicos podem ser transportados em containers comuns, com embalagens adequadas. Já outros, como os químicos líquidos a granel, exigem soluções mais específicas, como o uso de isotanks.
Os isotanks são equipamentos que permitem o transporte de produtos líquidos no modal marítimo, químicos ou não, oferecendo segurança e agilidade nas movimentações de carga e descarga.
Produtos químicos são substâncias utilizadas como insumos para a produção de diversos bens, sendo empregados em setores como o alimentar, farmacêutico, têxtil, cosméticos, entre outros.
Nem todos os produtos químicos são considerados perigosos, pois muitos apresentam baixo risco para a saúde humana e para o meio ambiente.
Já os produtos perigosos são definidos desta forma porque possuem compostos que podem representar riscos aos trabalhadores, instalações físicas e ao meio ambiente. Entre exemplos de produtos perigosos, podemos apontar os líquidos inflamáveis e substâncias oxidantes.
Existem nove classes de cargas perigosas, e cabe ao embarcador/exportador verificar se sua mercadoria se enquadra em alguma dessas categorias.
Segundo a Abiquim, o Brasil importou US$63,9 bilhões em produtos químicos em 2024. Esse foi o segundo maior valor dos últimos dez anos, ficando atrás apenas do registrado em 2022, que alcançou US$80,3 bilhões.
O volume importado totalizou 65,3 milhões de toneladas, que representa um aumento de 11,5% em relação a 2023. Deste total em volume, a maior parte corresponde a fertilizantes, que somaram 41,1 milhões de toneladas importadas, um aumento de 7,4% em relação a 2023.
Grande parte dos produtos químicos importados é originária da Ásia, excluindo o Oriente Médio.
Toda carga química precisa estar acompanhada dos documentos MSDS (Material Safety Data Sheet) e FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos).
Caso a carga química também seja considerada perigosa, documentos adicionais são necessários, como a Ficha de Emergência, Shipper’s Declaration, Anexo VII, entre outros. Os documentos obrigatórios variam conforme o modal de transporte, mas uma informação sempre obrigatória na documentação, que inclusive deve ser apontada no conhecimento de embarque, é a ONU e a classe de risco do produto.
Cargas perigosas também devem estar devidamente identificadas, etiquetadas e embaladas de acordo com as regulamentações. Isso garante que todos os integrantes da cadeia logística realizem as movimentações e tratativas de forma segura, minimizando riscos.
Assim como em qualquer importação, é essencial verificar os procedimentos e o tratamento administrativo aplicável ao produto.
O tratamento varia conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), podendo ser necessário muitas vezes solicitar uma licença de importação (LI) / LPCO (licença, permissão, certificado ou outro documento) junto ao órgão anuente que fiscaliza e regula o produto em questão.
Além disso, é fundamental verificar a necessidade de documentos adicionais, como certificados de análise.
Um exemplo de atuação dos órgãos anuentes na importação de produtos químicos é na compra de insumos destinados à indústria farmacêutica e de cosméticos. Neste caso, a anuência é de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já em uma importação de fertilizantes, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é o órgão responsável por fiscalizar e autorizar a importação.
A AGL Cargo oferece suporte completo para importadores de produtos químicos, atuando tanto no despacho aduaneiro quanto na logística internacional, garantindo conformidade com a legislação e soluções que simplificam o seu processo, independente da carga ser perigosa ou não.
Com ampla expertise na atuação junto aos órgãos anuentes, além de soluções logísticas em todos os modais, asseguramos um processo eficiente, desde a coleta na origem até a entrega no destino.
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