A importação de auto parts está entre as operações mais exigentes do comércio exterior brasileiro.
O setor automotivo opera sob uma lógica de abastecimento contínuo, com baixa tolerância a atrasos ou falhas no fornecimento.
Peças e componentes importados precisam chegar dentro do prazo, em conformidade com as exigências regulatórias e dentro do custo planejado. Essas três variáveis precisam estar alinhadas para garantir uma operação eficiente.
Neste artigo, a AGL Cargo apresenta dados sobre o mercado de auto parts e as principais normas e requisitos que devem ser considerados antes do início de um processo de importação de componentes automotivos.
O mercado de auto parts possui grande relevância mundial e também representa uma importante cadeia econômica no Brasil.
O país possui uma indústria automotiva consolidada, com fabricantes, fornecedores e uma ampla rede de componentes destinados a diferentes aplicações.
Devido à extensão territorial brasileira e à diversidade da cadeia produtiva, o segmento de auto parts vai além dos veículos automotivos, abrangendo também máquinas agrícolas, motocicletas, peças de reposição, componentes industriais e produtos remanufaturados.
Leia também: O desempenho do setor automotivo no Brasil em 2025.
Considerando apenas partes e acessórios para veículos automotivos enquadrados nas NCMs 8706, 8707 e 8708, o Brasil importou mais de US$ 8,7 bilhões em 2025.
2025 foi um dos maiores anos de importação, como é possível ver na série histórica abaixo:

Fonte: https://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis/4/784
As principais origens das importações foram:

Fonte: https://comexstat.mdic.gov.br/pt/comex-vis/4/784
China — US$ 1,5 bilhão;
Japão — US$ 1,2 bilhão;
México — US$ 904,2 milhões;
Alemanha — US$ 722,4 milhões;
Estados Unidos — US$ 623,7 milhões.
A participação desses países está diretamente relacionada à presença de grandes fabricantes automotivos e cadeias globais de fornecedores.
A China possui forte participação nas importações brasileiras, especialmente impulsionada pelo crescimento do mercado de veículos elétricos.
No Japão, destacam-se fabricantes como Toyota, Nissan e Mitsubishi.
No México, estão instaladas unidades produtivas de empresas como General Motors, Ford, Volkswagen e Stellantis.
Na Alemanha, destacam-se marcas como Volkswagen, BMW, Mercedes-Benz, Audi e Porsche.
Já nos Estados Unidos, fabricantes como General Motors, Ford e Stellantis possuem forte presença industrial.
A classificação fiscal representa o ponto inicial de qualquer operação de importação de auto parts.
Cada peça ou componente automotivo deve ser enquadrado corretamente em um código NCM, que determina a tributação aplicável, os requisitos de licenciamento e possíveis regimes especiais relacionados à operação.
No Brasil, as importações podem estar sujeitas a licenciamento automático ou não automático.
Para auto parts, o licenciamento não automático pode ser exigido em situações específicas, como:
peças submetidas a controle regulatório, especialmente aquelas relacionadas à segurança veicular;
componentes que exigem certificação prévia do INMETRO;
produtos sujeitos a medidas de defesa comercial ou controles específicos.
Nesses casos, a Licença de Importação (LI) deve ser registrada e deferida antes do embarque da mercadoria.
Entre os principais órgãos envolvidos estão:
SENATRAN: responsável por requisitos relacionados à segurança veicular, incluindo componentes como sistemas de freios, direção e estruturas de proteção.
INMETRO: responsável pela certificação compulsória de componentes incluídos em programas de avaliação da conformidade, como pneus, cintos de segurança e sistemas de iluminação.
A certificação técnica representa um requisito regulatório fundamental para a entrada e comercialização de determinados componentes automotivos no mercado brasileiro.
O descumprimento dessas exigências pode impedir o desembaraço aduaneiro e resultar na retenção, devolução ou inutilização da mercadoria.
O INMETRO mantém uma lista de produtos sujeitos à certificação compulsória, incluindo componentes automotivos como:
pneus;
sistemas de iluminação veicular;
capacetes para motociclistas;
vidros de segurança automotivos.
Para esses produtos, o importador deve garantir que a mercadoria esteja certificada antes do embarque.
A ausência de certificado válido no momento do despacho aduaneiro pode inviabilizar a liberação da carga.
As normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelecem requisitos mínimos de desempenho e segurança para componentes automotivos comercializados no Brasil.
Em muitos casos, o atendimento às normas ABNT é uma condição para obtenção da certificação compulsória junto ao INMETRO.
O importador deve verificar, junto ao fornecedor, se o produto foi desenvolvido e testado conforme as normas brasileiras vigentes ou padrões internacionais reconhecidos, como ISO e SAE International.
Certificados de conformidade possuem prazo de validade e podem estar sujeitos a auditorias periódicas. Um certificado vencido não atende às exigências regulatórias.
A responsabilidade pela conformidade do produto importado permanece com o importador brasileiro, independentemente das garantias fornecidas pelo fabricante estrangeiro.
As medidas de defesa comercial fazem parte dos instrumentos utilizados pelo governo brasileiro para proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio internacional.
No setor de auto parts, esse tema exige atenção constante devido ao volume de importações provenientes de países sujeitos a investigações antidumping.
O setor automotivo está entre os segmentos mais impactados por medidas de defesa comercial no Brasil.
Leia também: Barreiras comerciais: entenda o que é e como elas impactam os negócios internacionais.
Componentes como rodas de alumínio, molas helicoidais, amortecedores e outras autopeças provenientes de países como China e Índia já foram ou estão sujeitos a investigações.
Além do antidumping, os importadores devem observar outros instrumentos, como:
Salvaguardas: aplicadas quando o aumento das importações causa prejuízos à indústria nacional, independentemente da existência de prática desleal.
Direitos compensatórios: aplicados sobre produtos beneficiados por subsídios governamentais no país de origem.
Esses mecanismos podem alterar significativamente o custo final da operação de importação.
A AGL Cargo reforça que a incidência de medidas antidumping altera diretamente o custo da operação.
A escolha do modal de transporte na importação de auto parts influencia diretamente o custo, o prazo de entrega e a capacidade de atendimento da cadeia produtiva automotiva.
O modal marítimo é amplamente utilizado para grandes volumes, oferecendo menor custo por unidade transportada.
Esse modal permite operações com contêiner exclusivo (FCL) ou cargas consolidadas (LCL), sendo o segundo modelo indicado para volumes menores ou operações em fase de estruturação.
O principal ponto de atenção está relacionado ao prazo, já que o transporte marítimo exige planejamento antecipado e não é indicado para situações emergenciais.
Já o modal aéreo é recomendado para peças de alto valor agregado, volumes reduzidos ou situações em que o prazo é determinante.
Embora apresente custo superior ao marítimo, pode representar uma alternativa economicamente viável quando comparado aos impactos financeiros de uma eventual parada de produção.
Em operações mais complexas, a combinação entre os modais aéreo e marítimo permite equilibrar custo e prazo, utilizando o transporte aéreo para componentes críticos e o marítimo para volumes regulares.
Essa estratégia exige integração entre fornecedores, importadores e operadores logísticos, especialmente em relação aos prazos de produção e entrega.
A AGL Cargo possui estrutura para atuar nos modais marítimo, aéreo e em soluções multimodais, com equipe dedicada ao setor automotivo e capacidade de resposta para operações com prazos críticos.
A importação de auto parts exige muito mais do que conhecimento comercial.
A operação envolve domínio regulatório, classificação fiscal adequada, atendimento às normas técnicas e planejamento logístico estruturado.
Cada etapa apresenta riscos que, quando não gerenciados corretamente, podem gerar custos adicionais e impactos na cadeia produtiva automotiva.
A AGL Cargo possui uma vertical dedicada ao setor de auto parts, com equipe especializada, atuação nos modais marítimo e aéreo, cobertura nacional e presença em mais de 190 países.
Conheça as soluções da AGL Cargo para importação de auto parts e descubra como estruturar operações logísticas mais eficientes e seguras.
A importação de auto parts está entre as operações mais exigentes do comércio exterior brasileiro. O setor automotivo opera sob uma lógica de abastecimento contínuo, com baixa tolerância a atrasos ou falhas no fornecimento. Peças e componentes importados precisam chegar dentro do prazo, em conformidade com as exigências regulatórias e dentro do custo planejado. Essas […]
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