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No universo do comércio exterior há diversos caminhos pelos quais um processo de importação e exportação pode seguir. A admissão temporária é uma dessas opções, pois permite que uma mercadoria importada permaneça no Brasil por um determinado período, porém, retornando ao país de origem ao final do processo.
A Instrução Normativa RFB Nº 1600, de 14 de dezembro de 2015, trata sobre essa admissão temporária, contendo informações precisas sobre suas diretrizes.
No presente artigo, exploraremos o conceito de admissão temporária, seu funcionamento e daremos maiores detalhes, conforme leitura a seguir.
A admissão temporária é um regime aduaneiro especial que permite a importação de bens e a permanência destes no território nacional por um prazo definido, sem a necessidade do pagamento dos tributos que incidem perante uma importação regular.
A importação como admissão temporária é comum para, por exemplo, casos de carros que entram no país para competição de Fórmula-1, equipamentos musicais para shows, obras de artes para exposições e bens para serem consertados ou aperfeiçoados.
Há três formas de classificar uma admissão temporária, sendo elas:
Suspensão total do pagamento de tributos: neste caso, os bens são importados sem o pagamento dos tributos, permanecem no país por um prazo estabelecido, e retornam ao país de origem sem sofrerem modificações.
Aperfeiçoamento ativo: nesta classificação, os tributos seguem suspensos, porém a destinação da carga deve ser seu beneficiamento, montagem, renovação, reparo ou manutenção. Ou seja, aperfeiçoar o bem para então exportá-lo de volta.
Utilização econômica: permite a importação de bens que serão utilizados para prestação de serviços a terceiros, ou para a produção de outros bens destinados à venda. O pagamento dos tributos, neste caso, será proporcional ao tempo em que o bem ficou no país.
Os seguintes tributos federais são suspensos no momento da importação sob o regime de admissão temporária:
Em relação ao tributo estadual do ICMS, o Convênio ICMS nº 58/99 permite a isenção deste imposto para o bem importado sob o regime especial de admissão temporária.
Por suspender tantos tributos, que são os principais custos de uma importação, a admissão temporária é uma opção vantajosa para a importação de mercadorias que se encaixam nesta modalidade.
A lista de bens que poderão usufruir do regime de admissão temporária é extensa, mas podemos citar os mais comuns:
Já alguns bens específicos, como veículos, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de cargas, pessoas, ou de uso militar, são submetidos automaticamente ao regime de admissão temporária, sem a necessidade do registro da declaração de importação.
Para proceder com os trâmites burocráticos da admissão temporária junto à Receita Federal, é exigido o Requerimento de Admissão Temporária (RAT), além dos documentos usuais de uma importação regular.
A autorização da Receita Federal para a permanência da mercadoria por tempo determinado é que permitirá a suspensão dos tributos, sob a condição de ser devolvida ao exterior de acordo com o prazo estabelecido. Caso as condições da concessão deste regime não forem cumpridas, os devidos tributos serão cobrados juntamente com penalidades cabíveis ao seu não cumprimento.
Por possibilitar a isenção de tributos, a admissão temporária facilita as relações comerciais e o desenvolvimento econômico, desde que obedecidas todas as regras impostas ao regime, conforme o propósito da própria importação (se para evento esportivo, exibição etc.)
Ademais, as empresas que possuem a necessidade de utilizar a admissão temporária, ao não pagarem os tributos, conseguem ter um alívio financeiro maior, direcionando os gastos antes previstos para o pagamento de impostos à melhora de suas operações e, assim, impactando em sua competitividade.
Por fim, pode se deduzir que a importação sob o regime de admissão temporária é mais uma ótima forma de beneficiar seus negócios, caso sua empresa tenha uma demanda de carga que se encaixe neste perfil. Contudo, esse é um processo que exige a atuação de profissionais competentes em relação às questões aduaneiras e procedimentos. Consequentemente, para que seu processo ocorra com fluidez e segurança se faz necessária uma equipe capacitada.
Ao longo deste artigo, tivemos oportunidade de apresentar algumas informações sobre o conceito e funcionamento da admissão temporária, um regime aduaneiro especial que faz toda diferença nas operações de importação.
Não deixe de acompanhar nossas postagens para entender melhor sobre os mais diversos tópicos do comércio exterior. Além disso, estamos à disposição caso queira aprofundar mais nos assuntos tratados, ou caso tenha uma demanda específica.
A AGL Cargo pode auxiliar na assessoria e logística de sua importação temporária e no retorno da mercadoria ao país de origem. Conte conosco!