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No universo do comércio exterior há diversos caminhos pelos quais um processo de importação e exportação pode seguir. A admissão temporária é uma dessas opções, pois permite que uma mercadoria importada permaneça no Brasil por um determinado período, porém, retornando ao país de origem ao final do processo.
A Instrução Normativa RFB Nº 1600, de 14 de dezembro de 2015, trata sobre essa admissão temporária, contendo informações precisas sobre suas diretrizes.
No presente artigo, exploraremos o conceito de admissão temporária, seu funcionamento e daremos maiores detalhes, conforme leitura a seguir.
A admissão temporária é um regime aduaneiro especial que permite a importação de bens e a permanência destes no território nacional por um prazo definido, sem a necessidade do pagamento dos tributos que incidem perante uma importação regular.
A importação como admissão temporária é comum para, por exemplo, casos de carros que entram no país para competição de Fórmula-1, equipamentos musicais para shows, obras de artes para exposições e bens para serem consertados ou aperfeiçoados.
Há três formas de classificar uma admissão temporária, sendo elas:
Suspensão total do pagamento de tributos: neste caso, os bens são importados sem o pagamento dos tributos, permanecem no país por um prazo estabelecido, e retornam ao país de origem sem sofrerem modificações.
Aperfeiçoamento ativo: nesta classificação, os tributos seguem suspensos, porém a destinação da carga deve ser seu beneficiamento, montagem, renovação, reparo ou manutenção. Ou seja, aperfeiçoar o bem para então exportá-lo de volta.
Utilização econômica: permite a importação de bens que serão utilizados para prestação de serviços a terceiros, ou para a produção de outros bens destinados à venda. O pagamento dos tributos, neste caso, será proporcional ao tempo em que o bem ficou no país.
Os seguintes tributos federais são suspensos no momento da importação sob o regime de admissão temporária:
Em relação ao tributo estadual do ICMS, o Convênio ICMS nº 58/99 permite a isenção deste imposto para o bem importado sob o regime especial de admissão temporária.
Por suspender tantos tributos, que são os principais custos de uma importação, a admissão temporária é uma opção vantajosa para a importação de mercadorias que se encaixam nesta modalidade.
A lista de bens que poderão usufruir do regime de admissão temporária é extensa, mas podemos citar os mais comuns:
Já alguns bens específicos, como veículos, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de cargas, pessoas, ou de uso militar, são submetidos automaticamente ao regime de admissão temporária, sem a necessidade do registro da declaração de importação.
Para proceder com os trâmites burocráticos da admissão temporária junto à Receita Federal, é exigido o Requerimento de Admissão Temporária (RAT), além dos documentos usuais de uma importação regular.
A autorização da Receita Federal para a permanência da mercadoria por tempo determinado é que permitirá a suspensão dos tributos, sob a condição de ser devolvida ao exterior de acordo com o prazo estabelecido. Caso as condições da concessão deste regime não forem cumpridas, os devidos tributos serão cobrados juntamente com penalidades cabíveis ao seu não cumprimento.
Por possibilitar a isenção de tributos, a admissão temporária facilita as relações comerciais e o desenvolvimento econômico, desde que obedecidas todas as regras impostas ao regime, conforme o propósito da própria importação (se para evento esportivo, exibição etc.)
Ademais, as empresas que possuem a necessidade de utilizar a admissão temporária, ao não pagarem os tributos, conseguem ter um alívio financeiro maior, direcionando os gastos antes previstos para o pagamento de impostos à melhora de suas operações e, assim, impactando em sua competitividade.
Por fim, pode se deduzir que a importação sob o regime de admissão temporária é mais uma ótima forma de beneficiar seus negócios, caso sua empresa tenha uma demanda de carga que se encaixe neste perfil. Contudo, esse é um processo que exige a atuação de profissionais competentes em relação às questões aduaneiras e procedimentos. Consequentemente, para que seu processo ocorra com fluidez e segurança se faz necessária uma equipe capacitada.
Ao longo deste artigo, tivemos oportunidade de apresentar algumas informações sobre o conceito e funcionamento da admissão temporária, um regime aduaneiro especial que faz toda diferença nas operações de importação.
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