Primeiramente, neste texto compreenderemos melhor o significado da Certificação OEA para todas as empresas que atuam no Comércio Exterior com operações de logística internacional.
Falaremos como é o programa, quais são os tipos de OEA, a importância da certificação, bem como quais são os benefícios concedidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Principalmente no agenciamento de cargas, as empresas OEA são beneficiadas expressivamente com relação à redução de tempo nas suas movimentações logísticas.
Com tantas mudanças e modernizações no Comércio Exterior, pela aquisição de tecnologias que facilitam a liberação das cargas, verificaremos os diferenciais entre empresas certificadas diante das que não são e o quanto uma empresa necessita ser minuciosa e dedicada para que obtenha e mantenha a certificação.
A Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) garante uma visão diferenciada nas operações logísticas no Comércio Exterior, como um tipo de certificação ISO, até porque se alinha às diretrizes da ISO 31000, referente ao Gerenciamento de Riscos.
Uma empresa OEA que atua no agenciamento de cargas se torna um parceiro estratégico da Receita Federal do Brasil (RFB) porque passa a ser certificada como um operador de baixo risco e confiável.
Dessa forma, aproveitará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, com relação à maior agilidade e previsibilidade das cargas nos fluxos internacionais.
A Certificação OEA se subdivide nas modalidades OEA-Segurança (OEA-S), OEA-Conformidade (OEA-C) e OEA-Integrado.
Além dos Agentes de Cargas, podem se certificar na OEA-Segurança:
Foi implantada no Brasil em 2014, com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística ao longo do fluxo operacional no Comércio Exterior.
Esta modalidade de Certificação OEA não tem relação com a segurança patrimonial, no entanto, visa inibir o tráfico internacional, o contrabando e a violação de direitos de propriedade individual e intelectual.
Para obtê-la deverão ser cumpridos os critérios relacionados à segurança da carga, segurança física de instalações, gestão de parceiros comerciais, controle de acesso físico e treinamento e conscientização de ameaças.
Em vigor desde 2015, baseia-se em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, se subdividindo nos níveis 1 e 2.
Com relação aos benefícios concedidos e aos critérios exigidos, difere-se nos aspectos a seguir:
Este é um módulo complementar que foi implementado no país em 2016. Ele permite a participação no programa de órgãos da administração pública, os chamados órgãos anuentes, que exercem controle sobre as operações do Comércio Exterior.
Sendo assim, é a modalidade de Certificação OEA que emite certificados de segurança e de conformidade para os intervenientes da cadeia logística que representam baixo risco nas operações de Comércio Exterior, relativas aos controles dos seguintes órgãos:
A adesão ao programa é voluntária e, ao tornar-se OEA, os operadores recebem a certificação concedida pelo Governo Brasileiro e passam a ser consideradas empresas que têm seus processos de gestão com a finalidade de minimizar os riscos existentes nas operações do Comércio Exterior.
Desse modo, a Certificação OEA consiste em ser reconhecido pela RFB como operadores da cadeia logística internacional que demonstram estarem comprometidos com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.
A globalização torna as empresas cada vez mais competitivas, assim como traz conceitos modernos aos procedimentos, negócios e produtos ligados integralmente aos processos de compra, armazenagem e distribuição de mercadorias.
A Logística Internacional é utilizada como uma ferramenta essencial para a expansão do Comércio Exterior, portanto, deverá ser sempre aplicada de forma estratégica no diferencial competitivo das negociações.
Um Agente de Cargas com Certificação OEA tem uma grande importância na condução das negociações e na movimentação de cargas que entram e que saem do país, de forma a atuar como um parceiro de confiança da RFB por ter credibilidade nas tomadas de decisões que executa.
Aos operadores certificados pelo Programa OEA são concedidos diversos benefícios, conforme os artigos 9º e 13º da Instrução Normativa da RFB nº 1985/2020, que facilitam os procedimentos aduaneiros dentro e fora do país para os intervenientes.
Este benefício é muito importante para a empresa, visto que a permite manter contato com a RFB sem a necessidade de agendamento pelo e-CAC.
A divulgação do nome da empresa no site estará disponibilizada logo após a publicação do ADE (Ato Declaratório Executivo) e a formalização do Requerimento de Certificação.
Dessa forma, o atendimento ao membro OEA será feito sem demora e em um canal exclusivo para dúvidas e sugestões.
Os dizeres “AEO – Authorized Economic Operator – Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado” formalizam os benefícios então concedidos às empresas OEA com certificação vigente.
Afinal, o símbolo da logomarca transmite a mensagem de um país inserido no novo modelo de controle aduaneiro do comércio internacional em constante evolução.
O chefe da Equipe de Gestão de Operação Econômica Autorizada (EqOEA) irá designar um servidor para atuar como ponto de contato entre a RFB e o OEA, a fim de esclarecer dúvidas relacionadas ao programa e os processos aduaneiros.
A empresa OEA poderá usufruir dos benefícios e das vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB assinar com Aduanas de outros países.
Por fim, a EqOEA priorizará a análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade do programa.
Neste texto ressaltamos os pontos positivos de se tornar uma empresa OEA, tendo a RFB como uma parceira de confiança nas operações logísticas de movimentação de cargas no Comércio Exterior.
Neste sentido, existem muitos benefícios em se contratar um Agente de Cargas com certificação OEA-S, como por exemplo, é o caso da AGL Cargo.
De origem familiar, a empresa foi fundada em 2005 por profissionais com vasta experiência em diversos segmentos da cadeia logística, apresentando como core business o Transporte Internacional de Cargas em diversos modais.
Como uma empresa OEA-S, com capital 100% próprio, está focada principalmente em garantir competitividade financeira, junto à melhor performance operacional na logística de seus clientes.
O negócio da AGL Cargo é levar o sucesso do seu cliente para qualquer lugar do mundo, com uma logística completa de ponta a ponta.
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