Como funciona o armazenamento de radioativos?

A gestão de rejeitos radioativos é uma questão de extrema importância devido aos riscos associados à radiação. Em muitos países, incluindo o Brasil, a gestão dos rejeitos radioativos é regulamentada e fiscalizada por órgãos governamentais específicos.

No artigo de hoje, vamos descobrir juntos sobre as informações legais disponíveis bem como os cuidados necessários, quais órgãos governamentais que fiscalizam esse tipo de atividade e o que mais temos que saber sobre os cuidados especiais que são necessários para que os riscos de contaminação radioativa sejam minimizados.

Sobre o armazenamento de materiais radioativos

A finalidade de existir legislação específica para esta atividade é de recolher e armazenar de forma segura os rejeitos radioativos, oriundos das diversas aplicações da energia nuclear em todo o território nacional.

O recolhimento e armazenamento de rejeitos radioativos é, de acordo com a Lei 10.308/2001, uma atividade de responsabilidade legal exclusiva da CNEN que atende às instalações que geram rejeitos radioativos que necessitam de destinação apropriada. Os rejeitos radioativos são recolhidos e armazenados depósitos intermediários existentes em unidades técnico-científicas da CNEN. Além disso, a CNEN realiza o controle institucional de Depósito Final de Abadia de Goiás, onde estão armazenados definitivamente os rejeitos gerados em decorrência do acidente com Cs-137 em Goiânia.

Órgãos fiscalizadores

A gestão de rejeitos radioativos envolve uma série de regulamentos rigorosos, planos de gerenciamento, monitoramento ambiental e medidas de proteção radiológica para garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente. A cooperação entre esses órgãos é fundamental para garantir que todas as atividades relacionadas aos rejeitos radioativos sejam realizadas de forma segura e de acordo com as normas estabelecidas.

Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

A CNEN é o órgão central responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de atividades nucleares no Brasil, incluindo o manuseio, tratamento, acondicionamento e armazenamento de rejeitos radioativos. Ela estabelece normas e regulamentos para garantir a segurança e a proteção radiológica.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

O IBAMA desempenha um papel importante na avaliação ambiental e na concessão de licenças ambientais para atividades que envolvem rejeitos radioativos. Ele trabalha em conjunto com a CNEN para garantir que as atividades nucleares estejam em conformidade com as normas ambientais.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

A ANVISA também está envolvida na regulamentação de rejeitos radioativos, especialmente quando se trata de resíduos que podem afetar a saúde pública. Ela estabelece padrões de proteção radiológica e regulamenta a importação e o uso de produtos radioativos em aplicações médicas e industriais.

Agências estaduais de meio ambiente

Além das agências federais mencionadas acima, muitos estados brasileiros têm suas próprias agências de meio ambiente que podem estar envolvidas na regulamentação e fiscalização de atividades nucleares e rejeitos radioativos dentro de seus territórios.

Lista dos órgãos estaduais do Brasil:

·       Acre – Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC)

·       Alagoas – Instituto do Meio Ambiente (IMA)

·       Amapá – Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)

·       Amazonas – Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM)

·       Bahia – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)

·       Ceará – Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE)

·       Distrito Federal – Instituto Brasília Ambiental (IBRAM)

·       Espírito Santo – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (SEAMA) / Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA)

·       Goiás – Agência Goiana do Meio Ambiente (AGMA)

·       Maranhão – Governo do Estado do Maranhão

·       Mato Grosso – Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA)

·       Mato Grosso do Sul – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA)

·       Minas Gerais – Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM)

·       Pará – Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTAM)

·       Paraíba – Superintendência do Meio Ambiente (SUDEMA)

·       Paraná – Instituto Ambiental do Paraná (IAP)

·       Pernambuco – Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH)

·       Piauí – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR)

·       Rio de Janeiro – Instituto Estadual do Ambiente (Inea)

·       Rio Grande do Norte – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN (IDEMA)

·       Rio Grande do Sul – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM)

·       Rondônia – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM)

·       Roraima – Fundação Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia (FEMACT)

·       Santa Catarina – Fundação do Meio Ambiente (FATMA)

·       São Paulo – Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) / Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) / Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA)

·       Sergipe – Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA)

·       Tocantins – Instituto Natureza do Estado do Tocantins (NATURATINS)

Conclusão

O gerenciamento e destinação de materiais radioativos exige cuidado especializado e cumprimento de uma série de exigências legais.

Se hoje você ou sua empresa precisam solicitar apoio governamental para gerenciar este tipo de resíduo, acesse o link do site do Governo Federal e faça a solicitação diretamente.

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