Você trabalha com Comércio Exterior? Então você precisa conhecer os termos do Conhecimento de Embarque.
Se você está entrando agora nessa área, já fique sabendo que “Conhecimento de Embarque” não significa toda a sabedoria acumulada que alguém possui a respeito de logística. Na verdade, esse é o nome de um dos documentos mais importantes de todo o Comércio Exterior.
Ele está no centro de todo o procedimento de logística internacional e é parte fundamental nos processos de Desembaraço Aduaneiro. Acompanhe este texto até o final que vamos lhe explicar do que se trata e quais são os principais termos do Conhecimento de Embarque.
Este é o primeiro de uma série de textos em que falaremos sobre diversos termos importantes para quem trabalha com Comércio Exterior.
A importância desse documento se dá porque ele é fundamental para que o importador receba a carga comprada e o exportador receba o devido pagamento. Ele é como se fosse um recibo dos serviços de transporte e de frete.
Quando o transportador recebe as mercadorias ele é o responsável por emitir o Conhecimento de Embarque, que irá conter informações como:
É esse o documento que evidencia o contrato de transporte e serve como título de propriedade da mercadoria, bem como implica na obrigação da transportadora de entregar a carga no local indicado.
No dia a dia do Comércio Exterior, o Conhecimento de Embarque acaba sendo usado de forma genérica para qualquer modo de transporte. Porém, é importante saber que para cada modal ele atende por um nome diferente, a saber:
Acompanhe-nos a seguir por uma lista com alguns dos termos do Conhecimento de Embarque que você precisa conhecer e saber como utilizar:
Freight Prepaid significa, em linhas gerais, que o frete é pré-pago. Ou seja, que o frete (e demais taxas que possam estar adequadamente indicadas no documento) deve ser pago ao transportador no momento de embarque.
Na maioria das vezes o pagamento ocorre no local de origem, mas não é obrigatório que seja dessa forma.
Por outro lado, Freight Collect indica que o frete (e outros valores indicados) devem ser pagos quando o transportador entrega a carga no local de destino.
Também é possível que um BL não mostre nenhum valor de frete – em vez disso aparecerá o termo “Freight As Per Agreement” (“frete conforme combinado”), indicando que as partes envolvidas já acordaram previamente os valores do frete e não querem mostrá-lo no documento.
No entanto, vale notar que no Brasil isso só pode ser usado nas exportações. Para as importações, o Código Comercial Brasileiro implica que o valor do frete seja indicado expressa e adequadamente, já que, entre outros motivos, é pelo frete que se calcula o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Afinal, quem paga o frete? É possível descobrir por meio do INCOTERM (Termos Internacionais de Comércio) utilizado na negociação.
Net Weight é o peso líquido do produto que está sendo transportado. Ou seja, apenas o produto.
Gross Weight é o peso bruto da carga transportada. Então isso implica que, para calculá-lo deve se somar o peso do produto + o peso das embalagens individuais + o peso das caixas (se houver) + o peso dos pallets (se houver).
Outro ponto importante de atenção é tomar cuidado e não confundir os termos acima com Container Net Weight (que é o peso bruto do produto excluindo a tara do container) e Container Gross Weight (que é o peso bruto do produto incluindo a tara do container).
Aliás, ressaltamos a importância de tomar todos os cuidados no momento de fornecer as informações para o preenchimento dos termos do Conhecimento de Embarque, uma vez que as correções desses documentos podem implicar em altas taxas no processo.
HBL é a sigla para o House Bill of Lading (ou só House), e MBL é a sigla para Master Bill of Lading (ou só Master). Essa diferenciação normalmente ocorre quando há um NVOCC (Non-Vessel Operating Carrier) ou um Agente de Cargas envolvido na operação. Além disso, só é utilizado no transporte marítimo.
O MBL normalmente é emitido pelo armador ou seu agente marítimo. O shipper e consignee costumam ser o Agente de Cargas/NVOCC e seus correspondentes.
O HBL é emitido pelo Agente de Cargas/NVOCC, como se fosse o transportador. O shipper e o consignee são o importador e o exportador ou suas partes correspondentes.
Para entender melhor a diferença, vamos pensar em um Container LCL (Less than a Container Load), no qual um NVOCC reúne, em um único container, as cargas de diversos clientes que não têm mercadoria suficiente para fechar um container inteiro sozinhos.
Quando um exportador entrega suas caixas de mercadorias para um NVOCC, este emite um HBL, entregando-o ao exportador.
Se o NVOCC reúne as cargas desse e de outros clientes no container, fecha-o e o entrega no porto para embarque, o armador emite o MBL, entregando-o ao NVOCC.
Já quando o embarque é em container cheio (FCL – Full Container Load) e o processo é intermediado por Agentes de Carga, também é comum utilizar essa diferenciação, mesmo que não haja a consolidação de mercadorias.
Essas duas siglas são utilizadas quando há consolidação de cargas no modal aéreo. É a mesma lógica do HBL e do MBL, porém no transporte aéreo.
HAWB é a sigla para House Airway Bill, emitido normalmente por agentes consolidadores de carga aos seus clientes e correspondentes.
MAWB é a sigla para Master Airway Bill, emitido pelas linhas aéreas aos agentes consolidadores.
Essa é a sigla para o Conhecimento de Transporte de Rodoviário. Conforme o nome indica, é utilizado quando o transporte que atravessa as fronteiras até chegar no país de destino é o rodoviário. Deve apresentar os mesmos termos do Conhecimento de Embarque que os outros modais (natureza, peso, origem e destino etc.).
São muitos detalhes e deve-se lembrar sempre que “cada caso é um caso” – como tudo no Comércio Exterior e na vida.
É importante ter em mente as particularidades de cada um desses documentos e os cuidados em seu preenchimento, já que a correção dos termos do Conhecimento de Embarque após a sua emissão pode implicar em custos adicionais que não estavam programados anteriormente.
Gostou do texto? Continue acompanhando o nosso blog, pois, em breve, voltaremos com novos posts explicando mais termos e siglas importantíssimas para o Comércio Exterior.
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