O Brasil é um dos maiores importadores de produtos médicos, farmacêuticos e hospitalares do mundo, devido a força do mercado nacional destes produtos.
Contudo, para importadores realizarem essas e outras importações, se faz necessário passar pelos requisitos de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Entenda melhor sobre o assunto no texto de hoje.
Segundo a própria definição da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde
A atuação da Vigilância Sanitária então abrange dois aspectos principais:
Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas de processo, da produção ao consumo;
Controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
A Anvisa é o órgão responsável pelo controle sanitário de produtos e serviços no Brasil – não apenas de mercadorias importadas, como também das nacionais – assegurando que estes atendam às normas sanitárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Além disso, a Agência inspeciona ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionadas a todos os produtos sob sua anuência.
Dessa forma, a Anvisa tem o papel de promover a proteção da saúde da população, por meio do controle e da fiscalização sanitária dos produtos importados, impedindo a entrada de produtos proibidos ou que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente e priorizando a saúde coletiva em detrimento do interesse individual.
Ou seja, para que sejam importados quaisquer produtos que possam ter algum tipo de relação com a saúde humana, é necessário obter a liberação junto à anuência da Anvisa, que é o Órgão Fiscalizador Federal com essa autoridade fiscal.
Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.
No caso de terceirização da atividade de armazenagem, será obrigatória a apresentação à autoridade sanitária no local de desembaraço, do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem, conforme boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.
A norma da Anvisa que dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária é a RDC nº 81/2008.
Materiais, matérias-primas, insumos, partes e peças, produtos acabados, produtos a granel, produtos semielaborados e produtos in natura, e demais sob vigilância sanitária de que trata a Lei nº 9.782, de 1999, compreendendo, dentre outros, as seguintes classes de bens e produtos:
a) alimento;
b) cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
c) saneante domissanitário;
d) padrão e material de referência;
e) produtos para diagnóstico in vitro;
f) produto médico;
g) produto médico usado;
h) produto médico recondicionado;
i) produtos odorizantes de ambientes;
j) medicamento;
l) peças de vestuários: quaisquer peças usadas de roupa de uso pessoal,
inclusive calçados, importadas por meio de doação internacional;
m) roupas de uso hospitalar;
n) artefatos de materiais têxteis e sintéticos;
o) matéria-prima;
p) matéria-prima alimentar;
q) produto alimentício;
r) ingrediente;
s) insumo;
t) células e tecidos humanos.
Não nos restam dúvidas acerca da importância da atuação da Anvisa para garantir a segurança da sociedade de maneira geral, haja visto o papel desempenhado no controle de produtos e serviços que podem gerar problemas à saúde humana.
Mas para que essa segurança gerada pela Anvisa não se torne um empecilho para os negócios da sua empresa, contar com a assessoria de empresas sérias e especialistas nos procedimentos deste órgão anuente é imprescindível.
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