O que torna o transporte de mercadorias perigosas uma das operações mais reguladas do comércio internacional?
A resposta está na natureza das substâncias envolvidas e nos riscos que elas representam.
Neste artigo, a AGL Cargo traz mais conhecimento sobre o que são mercadorias perigosas, quais os principais órgãos reguladores, sua classificação, requisitos de embalagem, marcação/rotulagem e qual documentação é necessária para o embarque.
Por definição, mercadorias perigosas são substâncias, materiais e artigos que, devido às suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, representam risco à segurança do transporte, à integridade da carga, à saúde humana ou ao meio ambiente.
Por exemplo, combustíveis, explosivos, pesticidas, materiais radioativos e substâncias corrosivas são exemplos de mercadorias perigosas.
Cabe ressaltar que nem toda carga de risco é necessariamente classificada como mercadoria perigosa.
Existem categorias de isenção, como as quantidades limitadas e as quantidades excetuadas, que permitem o transporte de determinadas substâncias sob requisitos simplificados, desde que observados os critérios e limites estabelecidos.
A Organização Marítima Internacional (IMO), agência especializada das Nações Unidas, exerce papel central na formulação e atualização das normas que regem o transporte marítimo internacional de cargas perigosas.
A IMO tem como atribuição principal promover a segurança e a eficiência da navegação, além de prevenir a poluição causada por embarcações. Quando se refere às mercadorias perigosas, sua atuação se materializa, sobretudo, por meio do Código Internacional de Mercadorias Perigosas (Código IMDG), instrumento de referência global para o transporte marítimo dessas substâncias, que veremos logo a seguir.
O Código IMDG foi adotado pela IMO e tornou-se obrigatório.
Seu objetivo é uniformizar, em escala internacional, os critérios de classificação, embalagem, marcação, rotulagem, documentação e estiva de cargas que apresentem risco à segurança ou ao meio ambiente.
No Brasil, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a Marinha do Brasil compartilham atribuições nessa área.
A classificação das mercadorias perigosas é o ponto de partida para a aplicação correta das normas do Código IMDG.
É por meio dela que se determinam os requisitos de embalagem, rotulagem, documentação e estiva aplicáveis a cada carga.
O sistema de classificação é estruturado em nove classes de risco, sendo:
Classe 1 — Explosivos
Exemplos de produtos: fogos de artifício, munições, detonadores e airbags automotivos.
Classe 2 — Gases
Compreende gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos ou refrigerados. É dividida em três subdivisões de gases inflamáveis, não inflamáveis e não tóxicos e gases tóxicos.
Exemplos de produtos : GLP, acetileno, oxigênio industrial e cloro.
Classe 3 — Líquidos inflamáveis
Exemplos de produtos: gasolina, etanol e tintas.
Classe 4 — Sólidos inflamáveis
Exemplos de produtos: fósforo branco, sódio metálico e enxofre.
Classe 5 — Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Exemplos de produtos: nitrato de amônio e peróxido de benzoíla.
Classe 6 — Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
São substâncias capazes de causar danos à saúde humana por ingestão, inalação ou contato dérmico ou materiais biológicos com potencial infectante.
Exemplos de produtos: pesticidas e amostras de diagnóstico médico.
Classe 7 — Material radioativo
Exemplos de produtos: urânio, isótopos radioativos para uso médico e rejeitos nucleares.
Classe 8 — Substâncias corrosivas
São substâncias que, por ação química, causam danos a tecidos vivos ou a materiais com os quais entram em contato.
Exemplos de produtos: ácido sulfúrico, ácido clorídrico e hidróxido de sódio.
DESMISTIFICANDO A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
Classe 9 — Substâncias e artigos perigosos diversos
Reúne substâncias e artigos que representam risco durante o transporte, mas que não se enquadram nas classes anteriores.
Exemplos de produtos: baterias de lítio e dry ice (dióxido de carbono sólido).
Além da classe de risco, o Código IMDG atribui a determinadas mercadorias um grupo de embalagem, que indica o grau de periculosidade da substância e determina o nível de resistência exigido da embalagem, sendo:
Grupo I (GE I): alto grau de perigo.
Grupo II (GE II): médio grau de perigo.
Grupo III (GE III): baixo grau de perigo.
Nem todas as classes possuem grupo de embalagem.
As classes 1, 2, e 7, por exemplo, seguem critérios próprios de acondicionamento, sem enquadramento nos grupos convencionais.
A correta identificação da classe de risco e do grupo de embalagem é condição indispensável para o cumprimento das etapas subsequentes do processo de transporte.
O acondicionamento de mercadorias perigosas é uma das exigências centrais do Código IMDG, portanto, precisamos falar sobre os requisitos de embalagem, marcação e rotulagem das mercadorias.
Quando se trata de embalagem, o Código IMDG estabelece que as embalagens utilizadas no transporte de mercadorias perigosas devem ser aprovadas por autoridade competente e submetidas a testes normatizados, que avaliam resistência à queda, estanqueidade, pressão interna e empilhamento.
As embalagens aprovadas recebem uma marcação UN, que atesta sua conformidade com os requisitos técnicos exigidos.
Os tipos de embalagem variam conforme a natureza da mercadoria e seu grupo de embalagem.
Recipientes metálicos, tambores de polietileno, bombonas, caixas de madeira compensada e embalagens compostas são exemplos de acondicionamentos aceitos pelo código.
Para líquidos inflamáveis como gasolina ou solventes, utilizam-se tambores metálicos ou bombonas plásticas aprovadas.
Para substâncias corrosivas como ácido sulfúrico, exigem-se recipientes com resistência química comprovada.
Quanto à marcação, toda embalagem contendo mercadoria perigosa deve ser marcada de forma legível e durável, com as seguintes informações mínimas:
nome técnico correto da substância;
número ONU correspondente (precedido das letras “UN”);
a marcação de aprovação da embalagem.
Em casos específicos, como baterias de lítio, aplicam-se marcações adicionais previstas pelo código.
A INDÚSTRIA GLOBAL DE BATERIAS
Além da embalagem adequada e da marcação, é preciso estar atento também à rotulagem.
A rotulagem tem por finalidade identificar visualmente o risco associado à mercadoria.
O Código IMDG exige a aplicação de rótulos de risco nas embalagens, cujo modelo, cor e símbolo variam conforme a classe. Por exemplo:
Classe 1 (explosivos): rótulo com fundo laranja e símbolo de bomba;
Classe 3 (líquidos inflamáveis): rótulo com fundo vermelho e chama;
Classe 6 (substâncias tóxicas): rótulo com fundo branco e caveira;
Classe 8 (corrosivos): rótulo com fundo branco e preto, com símbolo de corrosão.
O cumprimento integral dos requisitos de embalagem, marcação e rotulagem é condição para o embarque da carga e para a emissão da documentação exigida na etapa seguinte.
Além de documentos tradicionais como Invoice, Packing List, conhecimento de embarque e certificado de origem, mercadorias perigosas exigem documentos adicionais.
O Código IMDG estabelece que nenhuma mercadoria perigosa pode ser embarcada sem que a documentação exigida esteja devidamente preenchida, assinada e disponibilizada ao transportador antes do carregamento.
O documento central nesse processo é a Declaração de Mercadorias Perigosas (DGD — Dangerous Goods Declaration), de responsabilidade do expedidor da carga.
Esse documento deve conter as seguintes informações:
nome e endereço do expedidor e do destinatário;
designação oficial de transporte da substância;
número ONU;
classe de risco;
grupo de embalagem;
quantidade e tipo de embalagem;
declaração de que a mercadoria está corretamente classificada, embalada, marcada e rotulada.
A DGD deve ser assinada pelo expedidor, que assume responsabilidade legal pela exatidão das informações prestadas.
Dependendo da natureza da mercadoria, documentos adicionais podem ser exigidos, como fichas de dados de segurança (FISPQ).
O não cumprimento das obrigações documentais pode levar à recusa de embarque pelas autoridades.
O transporte de mercadorias perigosas é uma atividade que exige conhecimento técnico, conformidade normativa e responsabilidade em cada etapa da cadeia logística.
Neste artigo, a AGL Cargo trouxe mais clareza sobre a segurança, classificação e transporte de mercadorias perigosas.
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