Primeiramente no Comércio Exterior brasileiro existem algumas alternativas de atendimento diferenciado às cargas importadas ou exportadas. A estas situações é atribuído o nome de Regimes Aduaneiros Especiais (RAE).
Dentre os mais diversos tipos, neste texto falaremos sobre o RAE que talvez seja o mais utilizado no dia a dia de importadores e exportadores: o Trânsito Aduaneiro.
Antes de mais nada é preciso entender o que significa realizar um Trânsito Aduaneiro.
Do ponto de vista jurídico, de acordo com o Art. 315 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o Trânsito Aduaneiro é:
“O regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos”.
Essa transferência pode inclusive ocorrer entre zonas primárias e secundárias. As zonas primárias são as zonas fronteiriças (aérea, marítima e terrestre), enquanto as zonas secundárias não necessariamente possuem tais acessos.
O Trânsito Aduaneiro é aplicado principalmente para possibilitar que as empresas levem suas mercadorias para locais que permitam uma redução do custo logístico, de modo a se adequar à realidade daquele importador/exportador.
Depois que a mercadoria chegar em território nacional, o beneficiário deve pleitear o regime perante a Receita Federal realizando o registro/emissão de uma documentação específica, que vai depender da operação de Trânsito que será conduzida.
O Trânsito Aduaneiro pode ser, em geral, um processo bastante simples. Entretanto, por conta do desencontro de informações, da falta de entendimento da operação e seu aspecto jurídico por parte de quem está envolvido, ganha contornos complexos que poderiam ser evitados.
É crucial que o transportador em questão seja credenciado junto à Receita Federal para a realização dessa operação, pois ao solicitar a realização da declaração de trânsito, é o transportador quem informa o veículo, quem altera ou exclui informações, quem carrega o veículo e, por fim, quem encerra o carregamento.
É importante citar que existe uma ferramenta disponível dentro do site do Ministério da Economia que destrincha, de maneira detalhada, muitos manuais de Comércio Exterior, entre eles o de Trânsito Aduaneiro.
Sendo assim, dentro desse manual existe um passo a passo que guia o usuário a como utilizar o sistema de maneira assertiva e ainda instrui quanto à anexação dos documentos.
Considerando que são muitos tipos de Trânsito Aduaneiro (26 tipos com diferenças em pequenos detalhes), seguindo o passo a passo é possível saber quais são os documentos que a Receita Federal exige para cada operação de maneira específica.
Contudo, são dois os tipos mais comuns solicitados no Brasil, portanto, iremos nos aprofundar neles a seguir.
Corresponde ao transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o local onde deva ocorrer o próximo despacho.
Nesse tipo de operação é comumente utilizada a DTC (Declaração de Trânsito de Container, com aviso mais de 48h antes da operação no porto) e a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro, avisado menos de 48h antes da operação no porto, podendo ser solicitada após sua chegada em solo nacional). Em suma, a grande diferença é o custo gerado por elas.
Para exemplificar, imagine que uma mercadoria chegue no Porto de Santos, no entanto o importador está situado na cidade de Jundiaí. Ele apresenta então um pedido para que a sua mercadoria seja desembaraçada em um recinto secundário em Jundiaí, em vez de ser desembaraçada no Porto de Santos.
Como vantagem, ele vai pagar um valor menor de armazenagem em um porto secundário e, além disso, terá a possibilidade de desovar a sua carga e devolver o container vazio rapidamente para evitar riscos de Demurrage, se a operação possibilitar. Diferentemente do recinto de zona primária que, além do alto custo de armazenagem, não permite a desova por conta da falta de espaço em muitos portos brasileiros.
Representa o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior e ao exterior destinada.
Essa operação é muito utilizada em embarques chamados triangulares. Por exemplo, uma mercadoria que chega da Europa para algum porto brasileiro, mas depois vai do Brasil ao Paraguai por via terrestre. Ou seja, a operação utilizou o Brasil apenas como passagem para chegar ao seu destino.
É interessante ressaltar que, diante de tantas dúvidas que o importador e o exportador brasileiro possuem quanto aos procedimentos para a utilização do Trânsito Aduaneiro, a Receita Federal criou um manual para que tudo seja seguido de acordo com as suas exigências.
Nele constam as instruções de responsabilidade de cada interveniente (usuário) da operação, a saber:
Beneficiário:
Transportador:
Depositário:
Aduana:
Para acessar o portal com o Manual de Trânsito Aduaneiro da Receita Federal completo, basta clicar aqui e acompanhar o passo a passo indicado pelo órgão.
Se você é importador ou exportador e foi aconselhado a fazer ou já conhece os benefícios do Trânsito Aduaneiro, tenha certeza de que é algo que realmente pode reduzir custos de forma significativa, além de trazer agilidade operacional.
Contudo, é importante que essa operação seja realizada com auxílio de empresas especializadas que consigam, de fato, atender as expectativas depositadas nesse diferencial.
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